BobJoint Novato
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| Assunto: [Condução] Obstáculos na estrada Dom Out 10, 2010 3:59 pm | |
| [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem]Por vezes, quando menos se espera, surgem pela frente, em plena auto-estrada, alguns objectos “perdidos”, fora do contexto e capazes de provocar travagens bruscas, desvios inoportunos ou mesmo batidas. Que o digam os 12 indivíduos envolvidos, há cerca de dois meses, num sinistro de grandes proporções (felizmente, apenas materiais) provocado pelos destroços de um outro, ocorrido algum tempo antes na mesma via. O acidente, pelo aparato, implicou a presença de vários agentes policiais. E as vítimas estão agora a agir judicialmente contra a concessionária da auto-estrada. Mas, para que um processo desta natureza seja possível, haverá alguns cuidados prévios a considerar... “Nós tomamos conta”Caberá aos tribunais decidir, mas a responsabilidade da concessionária parece inequívoca perante a lei. O que muitos utentes que vêem os seus veículos danificados (pelo abalroamento de um qualquer objecto ou animal) desconhecem é que não basta dar conta da ocorrência junto dos responsáveis da auto-estrada. Muitos julgam resolvido o caso após explicar o sucedido ao piquete da concessionária que compareça no local. E quando estes adiantam que dali em diante “tratam de tudo”. E tratam, mas não da parte que interessa ao lesado: a indemnização – segundo a Lei 24/2007, o ressarcimento dos danos apenas será possível reclamar quando tiver sido feita a participação, no local, às autoridades. Chamem a polícia...Veja-se o estipulado no Diário da República, artigo 12.º, alínea 1): “Nas auto-estradas, com ou sem obras em curso, e em caso de acidente rodoviário, com consequências danosas para pessoas ou bens, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança cabe à concessionária, desde que a respectiva causa diga respeito a: a) objectos arremessados para a via ou existentes nas faixas de rodagem; b) atravessamento de animais; c) líquidos na via, quando não resultantes de condições climatéricas anormais”. E, sobretudo, a alínea 2), bastante clara em termos de responsabilidades: “Para efeitos do disposto no número anterior, a confirmação das causas do acidente é obrigatoriamente verificada no local por autoridade policial competente, sem prejuízo do rápido restabelecimento das condições de circulação em segurança”. Por outras palavras: todas as ajudas são bem-vindas da parte da concessionária, mas chamar a polícia e participar a ocorrência não é apenas uma formalidade, antes sim uma necessidade. | |
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